Casamento entre três pessoas- 28/08- Jornal de Uberaba

29/08/2012 14:53

O Programa Fantástico repercutiu matéria veiculada nos últimos dias pela imprensa em geral sobre escritura pública de “União Poliafetiva”, lavrada num cartório de Tupã, interior paulista, entre um homem e duas mulheres. Conforme destacou o presidente da seção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Taylon Berlanga, em entrevista ao site G1, o documento firmado não compreende todos os direitos familiares: “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. No entanto, não garante os mesmo direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco, para a compra da casa própria por exemplo, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na declaração do imposto de renda”. Discordo. Na verdade, não é a declaração firmada que comprova a união do grupo, e sim o fato de viverem juntos. E se juntos vivem, de forma estável, não há porque deles se furtar o direito já consagrado pela Suprema Corte de constituir família.

 

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