31/07/2012 - Confira como pode ser feito o reconhecimento de paternidade no País - JusBrasil

31/07/2012 11:49

Em entrevista disponível no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube (www.youtube.com/cnj), o juiz auxiliar da Corregedoria e um dos coordenadores do programa Pai Presente, Ricardo Chimenti, explica como o reconhecimento de paternidade tardio pode ser feito no Brasil e o que diz a Lei 8.560/1992, sobre esse tipo de investigação.

Publicado em fevereiro deste ano, o Provimento 16 da Corregedoria Nacional facilitou o reconhecimento tardio de paternidade. As mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar início aos procedimentos. A partir da indicação, que também pode ser feita pelo filho maior de 18 anos, o registrador civil encaminha as informações ao juiz responsável, que tenta localizar o pai e convocá-lo à audiência para se manifestar e realizar o registro. Em caso de recusa, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA.

 

https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/100015395/confira-como-pode-ser-feito-o-reconhecimento-de-paternidade-no-pais