31/05/2012 - Cartórios não podem indicar advogados para realização de divórcios - portalaz

31/05/2012 12:08

A lei 11.441/2007 instituiu a possibilidade de se realizar o divórcio e o inventário em cartório, por escritura pública, desde que atendidos determinados requisitos. Os procedimentos indicados que antes deveriam tramitar na Justiça, com a mudança passam a ter solução administrativa célere e menos onerosa nos tabelionatos de notas, isto é, extrajudicialmente.

A lei que desburocratizou e facilitou processos de divórcio e de inventário preocupa advogados. “A lei exige, para a realização da escritura de divórcio, a presença de advogado que deve ser de livre escolha das partes. Mas existe grave denúncia de que determinados cartórios estariam firmando “parcerias” quando a parte vai contratar o serviço e não tem advogado”, alertou o advogado Josino Ribeiro, especialista na Vara de Família

 

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