30/05/2012 - Julgamento sobre titularidade de cartório é suspenso - Conjur

30/05/2012 09:29

Com o argumento de que Supremo Tribunal Federal declarou, em 1996, a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina, a 1ª Turma do STF suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 336.739, no qual antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato que declarou vaga a titularidade do cartório.

Foi com base nesse artigo que o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, porém, afirmou que a declaração proferida pelo STF fulminou a lei, mas não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso.

O recorrente afirma ter havido descumprimento do devido processo legal com o ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em 1998, afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada. Segundo o autor do recurso, houve também desrespeito ao direito ao contraditório

 

https://www.conjur.com.br/2012-mai-30/stf-suspende-julgamento-retomada-titularidade-cartorio