29/11/2011 - Provimento da Corregedoria regulamenta declarações de união homoafetiva - O jornal
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento n° 39, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre as Escrituras Públicas de Declaração de União Homoafetiva, considerando que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e à isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao pedido da ADI nº 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.
Para editar o Provimento o Corregedor-Geral, James Magalhães de Medeiros também considerou as dúvidas encaminhadas pelos tabeliães do Estado de Alagoas quanto ao procedimento da lavratura da escritura e ainda, a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento a ser adotado pelos serviços notariais.