29/03/2012 - Advogados comprovam que ações contra atos do CNJ devem ser julgadas pelo Supremo e não pela Justiça Federal - Jusbrasil

29/03/2012 11:46

 

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), assegurou em mais dois processos o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso, estava sendo questionada a Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país, seguindo determinação daConstituição de 1988. Em dois processos que tramitavam na Justiça Federal do Ceará, ex-titulares de cartórios pediam a anulação do ato do CNJ. Como em outras ações, em primeira instância, o pedido de liminar de suspensão foi negado, sob alegação de que a competência para tal julgamento seria da Justiça Federal. A partir daí, as causas foram levadas pelos autores ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os advogados da AGU, que já haviam atuado em dois outros processos semelhantes no TRF5, apresentaram manifestação ao Tribunal ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 102Ir, da Constituição. Diz a norma que compete ao STF "processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".

 

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