29/02/2012 - Aposentado de 103 anos receberá pensão pela morte da companheira -R7

29/02/2012 09:07

 

Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e foi publicada nesta segunfa-feira (27/2) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região .

Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, falecida em maio do mesmo ano.

Na primeira instância, Lima teve seu pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF-4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria rural da falecida, pois esta não seria o arrimo da família; ou seja, a principal renda familiar. Além disso, não existiria prova da união estável do casal na época do óbito.

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