28/03/2012 - TJ-BA terá que abrir concurso público para preencher 90% dos cartórios que não foram privatizados - Jusbrasil

28/03/2012 07:11

 

Entra em vigor, nesta segunda-feira (26), na Bahia, a Lei12.373, que fixa a cobrança de taxas e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros, e taxas de serviço de fiscalização aos cartórios privatizados no estado. Desde que a lei foi sancionada em setembro do ano passado, todos os cartórios extrajudiciais já se encontram privatizados. Porém, de acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para assuntos institucionais, Ricardo Schmitt, em entrevista coletiva na manhã desta segunda, os cartórios que não migraram para o modelo privado, continuarão sob a administração do tribunal baiano, até que um concurso público para o provimento das vagas de delegatário seja realizado e os aprovados sejam empossados.

Dos 1.463 cartórios extrajudiciais instalados no estado, apenas 145 optaram pela privatização. Desse montante, apenas 15 foram privatizados em Salvador. Ricardo Schmitt afirmou que apenas 15% dos cartórios extrajudiciais são rentáveis. "A opção de migrar para o regime privado se deu apenas pelos servidores que sabiam que os cartórios eram rentáveis", explica o juiz. Com o fim do prazo para que os servidores se manifestassem para migração do sistema privado, o Tribunal de Justiça ainda administrará os 90% dos cartórios que não optaram pela privatização, que corresponde a 1318 cartórios em todo o estado.

 

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