28/02/2012 - MPSC - Para MPSC, lista para adoção em Chapecó deve ser respeitada - Jusbrasil

28/02/2012 07:13

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de sentença da Comarca de Chapecó que concedeu a adoção de uma criança a um casal, com desrespeito ao cadastro de adotantes. O recurso será analisado peloTribunal de Justiça de Santa Catarina.

No recurso, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, que passou a atuar no processo de adoção após a concessão da guarda liminar, expõe que a forma como foi procedida a adoção contraria o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desrespeita a ordem cronológica prevista no cadastro de adotantes. No caso em questão, a mãe biológica entregou o filhocom 40 dias de vida diretamente a um casal, que submeteu o ato à homologação da Justiça, mediante acordo consensual de guarda.

Pouco tempo depois, o casal ingressou com a ação de adoção, com o argumento de que a menor já criou profundo vínculo afetivo com os autores, inclusive já chamando e identificando os mesmos como pai e mãe. Porém, o Promotor de Justiça, embasado em estudos psicológicos apresentados pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, argumentou que não poderia se ter como solidificados os laços afetivos, pois prejuízos psicológicos não seriam sentidos pela criança se a figura de contato fosse prontamente substituída por outra.

O Promotor de Justiça relata que o casal que recebeu a criança - que atualmente tem cerca de um ano e seis meses de idade - efetuou uma série de manobras para concretizar a adoção considerada ilegal pelo Ministério Público: cerca de um mês após o nascimento da criança, o casal pleiteou sua inscrição na lista de pretendentes à adoção e durante os procedimentos legais para a inscrição ocultou da assistência social que tinha a criança sob seus cuidados.

 

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