27/12/2011 - TJMG convoca 275 candidatos para segunda chance de tentar vagas em cartórios - Estado de Minas

27/12/2011 08:13

Duzentos e setenta e cinco candidatos a uma das 468 vagas nos cartórios de todo o estado terão uma segunda chance de conquistar uma cadeira. Pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário Eletrônico de sábado a convocação para a terceira etapa da seleção de todos os concorrentes que tiveram a inscrição cancelada por algum problema na documentação. A prova, na modalidade oral, está marcada para o período de 9 a 25 de janeiro. As etapas anteriores foram na modalidade objetiva e escrita.

A convocação de todos os inscritos foi decidida pelo Tribunal de Justiça mineiro depois que o CNJ suspendeu a realização da prova ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA) ajuizado por dois candidatos que se sentiram prejudicados. Ao ser comunicado pelo TJMG de que seria feita a convocação, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira optou por revogar a própria liminar. Na ação apresentada pelos candidatos, eles alegam que os nomes deles não estavam incluídos na lista de concorrentes que deveriam corrigir documentos já apresentados, conforme publicação no Diário do Judiciário Eletrônico de 20 de outubro. Duas semanas depois, eles foram eliminados do concurso pela falta de documentos.

Em sua defesa, o TJMG argumentou que o caso dos autores da ação não se enquadrava na convocação de 20 de outubro porque eles deixaram de apresentar documentos, enquanto a listagem era de candidatos que apresentaram papéis incorretos. Diante da incerteza sobre a violação do direito dos candidatos e da proximidade da realização da prova, o CNJ havia suspendido o teste. Caso ao julgar o mérito seja verificado que os candidatos não tinham direito a participar da fase seguinte, eles serão automaticamente desclassificados.

Os polêmicos documentos questionados estão previstos no edital e devem ser apresentados pelos aprovados nas duas primeiras etapas. Entre eles estão atestado médico comprobatório da aptidão física e mental para o exercício da função, certidão negativa de protesto de títulos e dos distribuidores cíveis e criminais das justiças estadual e federal, além do certificado de conclusão do curso de direito ou da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Além do procedimento de controle administrativo que motivou a decisão do TJ, estão no CNJ outras 10 ações questionando o concurso, iniciado em junho. Concorrem à seleção bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. 

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