27/12/2011 - Partilha em união estável segue regra geral - O Documento

27/12/2011 16:38

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá) nos autos de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada por sua ex-companheira. O Juízo de Primeira Instância reconheceu a união estável, concedeu a guarda da filha adolescente ao ex-marido e determinou a partilha de bens sobre três de quatro imóveis listados na inicial, além de uma caminhonete F-4000. O recurso foi provido parcialmente tão somente para condenar a ex-mulher a prestar à filha o valor equivalente a um terço do salário mínimo, a ser depositado mensalmente até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta em nome da adolescente como pensão alimentícia. A decisão foi unânime.

 

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