27/03/2012 - Mulher ganha na justiça o direito de receber parte dos bens da companheira - Hoje em Dia
Uma mulher que viveu cinco anos com sua companheira entrou na justiça pedindo o reconhecimento e a dissolução da união homoafetiva. A autora da ação alegou que estabeleceu um relacionamento com a outra mulher de julho de 1995 até 2002. Segundo ela, neste período, a companheira adquiriu um apartamento no bairro Santa Branca, em Pará de Minas, região Central de Minas Gerais, onde as duas moravam, e um veículo Ford Pampa. A autora da ação pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel.
O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março, julgou parcialmente procedente o pedido. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida pelo juiz.
Em sua defesa, a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Ela negou também compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A mulher disse que usou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas alegou que o bem foi adquirido com recursos próprios.