27/03/2012 - Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais - Jusbrasil

27/03/2012 06:57

 

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.

De acordo com a ação, a lei foi elaborada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) e sancionada pelo governador. Segundo a Anoreg, por ter sido provocada pelo TJ estadual, a norma contraria o vício de iniciativa, pois cabe ao Judiciário somente a fiscalização dos serviços em questão. É de iniciativa do Poder Executivo e não do Judiciário, a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos, destaca a entidade.

A Lei Complementar estadual 196/2011 institui novas serventias por meio de desmembramento e desdobramento à medida que cria novos cartórios e extingue serventias, passando cada município a ter ao menos uma serventia de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais, sustenta a Anoreg.

 

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