27/01/2012 - Falta de identidade paterna em certidões motiva recomendação do MP em Guajará - Jusbrasil

27/01/2012 07:08

 

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu recomendação aos cartórios de registro civil de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, em que orienta oficiais do registro a adotarem procedimento administrativo de averiguação oficiosa de paternidade nas hipóteses em que a mãe da criança comparece para registrar o filho e não declara o nome do suposto pai.

A recomendação foi elaborada pelo Promotor de Justiça Substituto Eider José Mendonça das Neves, com base na situação de crianças e adolescentes que não têm o nome paterno na certidão de nascimento, fato que poderia ser solucionado caso os cartórios buscassem informações junto à mãe acerca da identidade paterna, deflagrando assim o referido procedimento de averiguação oficiosa.

A medida adotada pelo integrante do Ministério Público visa igualmente orientar os cartórios a coibirem o registro de nascimento em nome próprio de filho alheio, prática considerada crime contra o estado de filiação pelo Código Penal e conhecida vulgarmente como adoção à brasileira. Por meio do documento, o Promotor de Justiça recomendou ainda que o oficial de registro advirta acerca das sanções legais casais que eventualmente comparecem ao cartório para procederem dessa forma, oportunidade em que devem ser orientados a buscarem o Juizado da Infância e Juventude a fim de se habilitaram para a adoção.

De acordo com o Promotor de Justiça, ao expedir a recomendação, o Ministério Público busca resguardar o direito de crianças e adolescentes ao estado de filiação, conhecendo sua real identidade paterna.

 

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