26/01/2012 - TJAC disciplina escritura de união estável de pessoas do mesmo sexo - Jusbrasil

26/01/2012 07:23

 

O Tribunal de Justiça do Acre publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25) um provimento que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas Serventias do Estado.

De acordo com o documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arquilau Melo, a medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Mas é necessário que sejam atendidos os mesmos requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.

Dessa forma, o Provimento nº 01/2012 do TJAC estabelece que caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado do Acre realizar a lavratura de escritura de união estável de pessoas do mesmo sexo, desde que os interessados sejam plenamente capazes e estejam devidamente instruídos sobre a natureza e consequências do ato que pretendem realizar.

 

A medida também institui que é livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de união estável, contudo os seguintes documentos deverão ser apresentados:

- Documento de identidade oficial e CPF dos interessados;

II - Certidão de nascimento ou casamento averbada a

separação judicial ou divórcio;

III - Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a

ele relativos;

IV - Documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos se houver, bem como de semoventes.

 

tj-ac.jusbrasil.com.br/noticias/2998945/tjac-disciplina-escritura-de-uniao-estavel-de-pessoas-do-mesmo-sexo