26/01/2012 - Município de MT não poderá prestar assistência jurídica a cidadãos - Jusbrasil
Uma decisão judicial, em sede de liminar, determinou a suspensão do fornecimento de assistência jurídica prestada pelo município de Nova Olímpia. Além dos serviços prestados pela Defensoria Pública Municipal o juízo da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres também determinou a interrupção do pagamento dos honorários ao advogado contratado para este serviço.
A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Os defensores Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado.
Nova Olímpia tinha um gasto mensal de R$ 3 mil com um advogado particular responsável cuidar dos casos de violação de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, sexual, pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade. O serviço atendia aproximadamente 50 pessoas por mês.