25/11/2011 - STJ rechaça legitimidade da ANOREG para protelar concursos - Concursos de cartórios

25/11/2011 10:23

 

A conhecida conduta de algumas ANOREGs estaduais e da ANOREG-BR consistente em atuar sempre objetivando protelar concursos de cartórios pode estar com os dias contados.É que o STJ, em 14.11.2011, nos autos da Medida Cautelar n. 18.666, reiterando entendimento já adotado anteriormente, acabou por rechaçar a legitimidade ativa da ANOREG em pretensões que tenham essa finalidade.

Além disso, demonstrando correta apreensão dos fatos, foi consignado que tais pretensões veiculam, em verdade, meros interesses econômicos de interinos em protelar concursos, e não interesses na realização regular dos concursos, como pregado formalmente pela referida associação, costumeiramente comandada por interinos e seus simpatizantes.
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