25/07/2012 - Fila menor após DNA - Estado de Minas Impresso

25/07/2012 08:56

 

PATERNIDADE »Fila menor após DNALei estadual entrou em vigor em 1997, mas só 12 anos depois, a partir de convênio, serviu para resolver parte dos 8 mil processos parados à espera de reconhecimento do pai ou mãe

Valquiria Lopes

Publicação: 25/07/2012 04:00

 

Patrícia Cardoso recorreu ao exame gratuito para que o pai reconhecesse as duas filhas (Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)  
Patrícia Cardoso recorreu ao exame gratuito para que o pai reconhecesse as duas filhas
 

 

Belo Horizonte conseguiu em três anos reduzir em 75% os cerca de 8 mil processos de reconhecimento de paternidade e maternidade que estavam paralisados desde 2009 nas varas de família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A queda, que permitiu solução para cerca de 6 mil ações judiciais na capital, foi possível por meio de uma legislação que ganha ares de debutante. Com 15 anos de existência completados hoje, o Decreto n° 38.950, de 25 de julho de 1997, determina ao estado o pagamento do exame de DNA na investigação de paternidade. Apesar de ter sido sancionada há uma década e meia, somente em 2009 magistrados e famílias puderam comemorar. Na época, foi implantado em Minas o projeto Pai Presente que, por meio de um convênio entre o Judiciário e o governo estadual, pôde viabilizar a realização de 12.384 exames em Minas. Na capital, foram em torno de 4.300 amostras, enquanto no interior cerca de 8.050 casos. Em dois terços dos exames, a paternidade tem resultado positivo.

“Mesmo depois de passar a valer em Minas, a lei foi absolutamente inócua porque não era aplicada no estado. O exame de DNA ainda era algo absolutamente novo e apenas um laboratório particular fazia em Belo Horizonte. Não havia uma rede estruturada e pública capaz de oferecer o procedimento”, explica o juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto Santos. Somente com a criação do Pai Presente, em 7 de abril de 2009, é que os exames passaram a ser feitos nas ações de paternidade e maternidade. Com o projeto, o prazo entre o ingresso do pedido, a data para a coleta do exame de DNA e a audiência para divulgação do resultado foi reduzido, explica o juiz. 

Os exames de DNA do Pai Presente são feitos pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), parceira da iniciativa. É no laboratório que pais, mães e filhos fazem a coleta de sangue. Ela também pode ser feita nos laboratórios designados pela Justiça ou nos 278 credenciados pelo Nupad no interior. 

Em 2011, o convênio entre o TJ e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) destinou R$ 1,8 milhão para custeio dos exames. Em maio deste ano, o convênio foi ampliado, com a destinação de mais R$ 1,8 milhão pelo governo do estado. Cada exame custa em média R$ 230 pelo convênio. Na rede particular, pode chegar a R$ 500.

De acordo com o juiz, o acúmulo de aproximadamente 2 mil processos ainda não foi zerado por fatores que extrapolam a capacidade de realização dos exames. “Na maior parte dos casos, os problemas são as dificuldades processuais. Há casos em que não temos localização do pai, ou a mãe está desaparecida, ou o pai está morto”, disse Santos. O resultado do exame sai em 30 dias ou uma semana em casos de urgência. 

Pais, mães ou filhos que desejam fazer o reconhecimento da paternidade/maternidade têm duas formas de dar entrada no processo. Santos explica que a pessoa pode ir ao cartório levando a certidão de nascimento do filho e o endereço do pai ou da mãe que o tabelião tem habilitação para fazer a mudança no registro. Caso a paternidade não seja reconhecida espontaneamente, é preciso ingressar com uma ação judicial no fórum da comarca ao qual o município pertence. 

NAS ESCOLAS Em BH, no entanto, as famílias de crianças matriculadas na rede pública municipal que não têm o nome do pai na certidão de nascimento são chamadas para regularizar de forma espontânea a situação. Há um ano, foi criado o Centro de Reconhecimento de Paternidade do TJMG, que aplica os fundamentos do programa Pai Presente. Inicialmente, tinha o objetivo de identificar pais de 43,7mil crianças, mas passou a receber outras demandas e hoje faz cerca de 600 reconhecimentos por mês, sendo 67% espontâneos e outros 33% por meio do DNA. O núcleo fica na Avenida Álvares Cabral, 200, no Centro da capital.

Um dos reconhecimentos feitos no centro sanou ontem uma dúvida de oito anos, idade das gêmeas M.E.F e A.L.F. As meninas, que sempre perguntaram para a mãe quem era o pai, tiveram a identidade dele confirmada depois de audiência para divulgação do resultado do DNA. Para a mãe, Patrícia Cardoso de Freitas, de 35, que é diarista, não restava dúvidas, mas o exame foi importante para esclarecer a situação. “Estamos felizes, inclusive o pai das meninas, que recebeu a notícia muito bem. Por meio do projeto, minhas filhas agora vão crescer tendo um pai”, comemorou. 


O QUE DIZ A LEI

Determina que o Estado pague o exame de DNA na investigação de paternidade: A Justiça deverá avaliar a necessidade da prova, expedindo um alvará à Secretaria de Estado da Saúde determinando a realização. A secretaria deve encaminhar o pedido ao Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que deve comunicar à autoridade judicial com no mínimo 30 dias de antecedência informando a data, hora e local em que as partes devem estar presentes para realizar o exame. O resultado do exame é encaminhado diretamente ao juiz solicitante, que entrega à mãe ou suposto pai. O Estado não arca com as despesas de locomoção ou estada das partes para realização do exame.