26/01/2012 - Arpen-SP orienta registradores civis sobre cumprimento das Portarias n° 01 e n° 02 da CGJ-SP - Jusbrasil

25/01/2012 11:13

 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esclarece a seus associados que a Portaria nº 01/2012, editada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) instituiu a obrigatoriedade de que notários e registradores devem manter computador conectado a Internet, com endereço eletrônico (e-mail) , para o recebimento de comunicações do órgão, assim como inspeções e correções por meio virtual.

Já a Portaria nº 02/2012, da CGJ-SP, divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (24.01) estabelece que notários e registradores deverão comunicar a CGJ-SP sobre o endereço eletrônico (e-mail) que utilizarão para receber as comunicações oficiais do órgão. Esta comunicação deverá ser enviada para o e-mail: dicoge@tjsp.jus.br.

DICOGE

PORTARIA Nº 01/2012

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser dever de cada Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço notarial e de registro;

 

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