24/11/2011 - Herança em união homoafetiva ganha repercussão geral - Conjur

24/11/2011 08:30

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa morta em 2005. O recurso foi aprsentado pelo companheiro do morto contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável homoafetiva. Segundo o autor da ação, nos 40 anos em que viveu com o morto, “de forma pública e ininterrupta”, os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após a morte do companheiro, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.

www.conjur.com.br/2011-nov-24/stf-reconhece-repercussao-geral-heranca-uniao-homoafetiva