24.04.12 - Casal de Ribeirão Preto tem união estável homoafetiva convertida em casamento - Jornal da Ordem

24/04/2012 09:52

Enquanto o Poder Legislativo não cumpre a obrigação de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo, cabe ao Judiciário preencher a lacuna com a aplicação da força vinculante da decisão do STF.

A 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP converteu em casamento união estável homoafetiva de casal do sexo masculino. Os requerentes instruíram o pedido com atestado de duas testemunhas e anexo de declaração por escritura pública de união estável.

De acordo com o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, com base em decisão do STF, o reconhecimento da união estável homoafetiva deve seguir o mesmo regramento e as consequências dos casos heteroafetivos. Para ele, "aos órgãos judicantes hierarquicamente inferiores descabe desviar da interpretação máxima consolidada pelo E. STF, com força vinculante". 

Ferreira afirma que, "enquanto o Poder Legislativo não cumpre a obrigação de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo, cabe ao Judiciário preencher a lacuna com a aplicação da força vinculante da decisão do STF na ADIn 4.277 e o emprego dos princípios constitucionais de proteção aos interessados, facilitando a conversão em casamento".

O MP/SP deu parecer favorável ao pedido. O promotor Ronaldo Batista Pinto destacou a decisão do Supremo acerca do tema e acrescentou que não se pode ignorar a "tutela ao principio da igualdade e sobretudo do principio da não discriminação (...)".

O casal foi representado pela advogada Luciane Borsato Miguel, do escritório Miguel Advogados.

 

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