23/12/2011 - Reconhecida paternidade após morte do genitor - Conjur

23/12/2011 12:11

 

Com base em exame de DNA e depoimentos de testemunhas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, pedido de reconhecimento de paternidade Post Mortem em favor de uma menor. O laudo de DNA demonstrou provável paternidade, tendo atingido 99,3% de chance. Em primeira instância, o juízo negou o reconhecimento havia sido negado por entender não haver provas conclusivas acerca do pedido.

Para a relatora da apelação, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, embora o exame de DNA não tenha concluído com certeza absoluta a apontada paternidade, não se pode descartar que o material foi colhido de três meio-irmãos da criança, circunstância que possivelmente dificultou o resultado de certeza plena acerca da paternidade. “Contudo, o percentual atingido no resultado do exame — 99,3% —demonstra que se enquadra na tabela como paternidade provável”, disse.

A juíza afirma ainda que o resultado do exame, aliado à insistência da genitora da menor sobre a paternidade, bem como os depoimentos colhidos, em que nenhuma das pessoas próximas da mãe da criança soube de qualquer envolvimento desta com outra pessoa, convencem sobre a paternidade.