23/12/2011 - Juiz autoriza casamento gay em São Paulo - Portal Jusbrasil

23/12/2011 12:44

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável homoafetiva, o Brasil garante atualmente diversos direitos antes negados a milhares de brasileiros. E além, já que juízes de várias regiões brasileiras têm autorizado o casamento gay e a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Como exemplo, tivemos decisões que culminaram no casamento gay em Brasília, Pernambuco, São Paulo e Alagoas.
 
Nesse mesmo sentido, em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece"comunhão plena de vida"(artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a"base da sociedade"(artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento"a dignidade da pessoa humana"(artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal)".
 
Além disso, na decisão o magistrado reconhece a amplitude do sentido de família:"... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja