23/11/2011 - O imposto da herança - Jornal de Barretos

23/11/2011 06:51

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é desconhecido por grande parte das pessoas. Por isso, muitos deixam de pagá-lo, ficando expostos à ação do fisco e ao pagamento de multas, além dos juros incidentes sobre o valor inicial. Trata-se de um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa. Em São Paulo, sua alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 UFESPs, equivalentes a R$ 43.625,00.
Ademais, os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Se o total ultrapassar o limite, o imposto torna-se devido. Por exemplo: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar (valor ainda dentro da isenção); em outubro, se transferir para o mesmo beneficiário mais mil reais para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total (44 mil) já terá ultrapassado o limite de isenção. O imposto devido, portanto, será de R$ 1.760,00 (4% de R$ 44 mil). É importante ficar atento para esse exemplo, noqual receber os mil reais é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever imposto de R$ 1760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno.

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