23/07/2012 - Avanços na retificação de registro civil foram debatidos durante mesa-redonda no MP - Jus Brail

23/07/2012 12:24

 

Harmonizar o entendimento acerca das retificações extrajudiciais de registro civil garantindo o exercício eficiente da cidadania, trazendo segurança e credibilidade às instituições envolvidas foi o objetivo da mesa-redonda realizada na manhã de hoje, dia 20, na sede do Ministério Público estadual, no bairro de Nazaré. Durante a abertura do evento, o promotor de Justiça Adilson de Oliveira, coordenador do Núcleo da Paternidade Responsável (Nupar) falou da importância da Lei nº 12.100/09 que passou a permitir que as retificações possam ser feitas de ofício, agilizando o processo, e também prestou uma homenagem a sua antecessora na coordenação do Nupar, promotora de Justiça Lúcia Helena Ribeiro, que se aposentou recentemente.

Com participação de membros e servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, de advogados e estudantes de Direito, o evento Retificação administrativa e suas possibilidades em face da Lei nº 12.100/09 teve como palestrantes a promotora de Justiça com atuação na Vara de Registros Públicos, Mariângela de Sousa Balduíno e o advogado especialista em registro notarial e de registro, Helder Rodrigues da Silveira, que falaram sobre suas experiências em São Paulo. Segundo Mariângela, nos 58 cartórios de São Paulo chegam 100 casos por dia e muita coisa está sendo resolvida sem a necessidade de ingressar na Justiça, principalmente porque o Art. 110 é vasto, abrindo muitas possibilidades do promotor de Justiça despachar o requerimento recebido do oficial do cartório devidamente instruído com os documentos que comprovem o erro, em cinco dias.

Segundo o Art. 110, os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos e se o Ministério Público entender que o pedido exige maior indagação requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

O promotor Adilson Oliveira informa que de 2010 até a presente data, pelo menos 1.500 casos de retificação administrativa chegaram ao Nupar. A ideia de organizar a mesa-redonda surgiu, segundo ele, da necessidade que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis, de Fundações e Eleitoral (Caocife) e o Nupar sentiram de trocar experiências em busca de aprofundar o estudo e qualificar o trabalho dos promotores de Justiça que atuam com essas atribuições e demais profissionais da área, visando uniformizar os procedimentos concernentes ao tema.

Autor: Anbar - MTbBA 690