23/03/2012 - Advogado aponta avanço na decisão do juiz que permitiu casamento gay em Minas - Jornal Estado de Minas

23/03/2012 07:43

Um avanço para a sociedade civil. Essa é opinião do presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, de Belo Horizonte, sobre a decisão judicial que autorizou o casamento de Wanderson e Rodrigo. “É o estado reconhecendo uma situação, que até então estava na invisibilidade e marginalidade, para lhe dar legitimidade. É a vida como ela é”, disse o advogado e professor de direito. Segundo ele, há uma série de diferenças entre o casamento entre dois homens ou duas mulheres gays e a união civil estável, que acabou conhecida como “união homoafetiva”.


Entre as diferenças, diz Rodrigo, está a questão da herança. Assim como ocorre com heterossexuais, no caso da morte do cônjuge, o viúvo ou viúva gay é herdeiro e terá direito ao patrimônio (casa, apartamento, carro etc.), o que não ocorre na união estável. Da mesma forma, os homossexuais poderão usar o sobrenome do (a) parceiro (a) ou misturá-lo ao seu e já tê-lo na certidão de casamento, enquanto na união homoafetiva, isso só poderá ser feito com autorização da Justiça. 

www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/03/23/interna_gerais,285006/advogado-aponta-avanco-na-decisao-do-juiz-que-permitiu-casamento-gay-em-minas.shtml