23/02/2012 - Lei nº 9.798 disciplina obrigatoriedade para transmissão de informações de registro civil no Espírito Santo - Jusbrasil
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 9.798
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.381, de 05.01.2010, para incluir a obrigatoriedade de os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município do Estado do Espírito Santo fornecerem dados sobre registro de nascidos vivos e óbitos à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.381, de 05.01.2010, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo deverão disponibilizar à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, por meio eletrônico, dados cadastrais qualificativos sobre registro de nascidos vivos e óbitos.
§ 1º Os dados cadastrais sobre o registro de nascimento enviado eletronicamente à SESP deverão conter: nome do nascido vivo, sexo, nome dos pais e avós, data e local de nascimento, número do assento de nascimento, livro e folhas, nome da serventia e comarca respectiva.