22/10/2011(sábado) - TJ-RJ vai decidir se norma é inconstitucional - Conjur

22/10/2011 00:00

 

Por unanimidade, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram suspender a tramitação de um Agravo de Instrumento para suscitar Arguição de Inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil. Visando a equiparação de direitos entre cônjuge e companheira, em matéria de Direito Sucessório, os desembargadores querem verificar se a constitucionalidade do referido inciso implicaria em retrocesso social. Após o julgamento pelo Órgão Especial, os autos serão devolvidos à Câmara de origem, para julgamento do recurso.