22/03/2012 - Vista suspende julgamento sobre afastamento de titulares de cartórios no MS - Jusbrasil

22/03/2012 07:11

 

Após o ministro-relator, Luiz Fux, se manifestar pelo indeferimento da ordem e a ministra Rosa Weber votar pela concessão, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26860, em que três titulares de cartórios no Mato Grosso do Sul questionam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os afastou dos cargos e determinou a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

De acordo com os autos, os autores da ação foram titularizados nas serventias extrajudiciais entre 1992 e 1994, quando a Constituição Federal de 1988 já previa, no artigo 236parágrafo 3º, a exigência de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. O CNJ decidiu desconstituir as nomeações, por considerar que o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos que é de cinco anos, de acordo com o artigo 54 da Lei federal 9.784/99 não se aplica quando o ato em tela tenha violado a Constituição Federal.

 

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