22/03/2012 - AGU defende constitucionalidade de ato do CNJ que impediu titularidade de cartório sem concurso público - Jusbrasil

22/03/2012 07:09

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na tarde desta quarta-feira (21/03), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a titularidade de particulares em cartórios, por ausência de concurso público.

A norma está sendo questionada por ex-titulares no Mandado de Segurança (MS) nº 26.860. Eles alegam que foram efetivados no cargo mais de uma década antes do pedido de instauração do PCA, de modo que haveria decadência na aplicação do ato, conforme previsão do artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que permitiria sua permanência efetiva nos cargos.

Em sustentação oral, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, informou que os autores ingressaram na titularidade já na vigência daConstituição de 1988, portanto, não haveria que se falar em direito adquirido, uma vez que "a Carta Magna é clara quando determina no parágrafo 3º, do artigo 236, a realização de concursos para a ocupação desses cargos".

 

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