21/06/2012 - Pais começam a procurar autorização de viagem para as férias - JusBrasil

21/06/2012 11:20

No mês de julho é comum encontrar pacotes promocionais para viagens ao exterior para crianças e adolescentes, como a Disney, por exemplo. Diversas escolas também aproveitam a época para programar excursões pelo país.Mas, antes dos jovens menores de idade realizarem os passeios agendados, é necessário que os pais ou responsáveis legais fiquem atentos aos procedimentos para a autorização de viagem. As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alteradas em 2011, continuam valendo para estas férias de julho.Pelas novas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio, ou seja, desacordo entres os pais ou responsáveis. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.Nas viagens feitas em território nacional, não há necessidade de autorização judicial quando o menor de 12 anos viajar acompanhado de ascendentes, parente colateral até o terceiro grau, comprovado por meio de documentação original.Se a criança com menos de 12 anos estiver acompanhada de uma pessoa maior de idade devidamente autorizada mediante o documento escrito com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização expressa dos pais nem autorização judicial.

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