21/05/2012 - Casamento civil e união homoafetiva - Direito Net
21/05/2012 13:47
A união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal através da ADPF 132, recebida como ação direta de inconstitucionalidade, cujo julgamento,com eficácia erga omnes e efeito vinculante, consistiu em dar uma interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil, no sentido de riscar as expressões “homem” e “mulher” do referido dispositivo por serem discriminatórias, o que possibilitou sua aplicação ao instituto da união homoafetiva.
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