20/04/2012 - Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento - Jusbrasil

20/04/2012 09:52

 

Rio de Janeiro Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos. A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, mas foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo.

O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura.

 

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