19/12/2011 - Para OAB, aprovação da PEC dos Cartórios será validar um trem da alegria - Portal Jusbrasil

19/12/2011 07:42

 

Brasília, 16/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, alertou hoje (16) que a eventual aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 471, que efetiva nos cargos oficiais de cartórios, como tabeliães e registradores interinos não com concursados, "seria a convalidação de um verdadeiro trem da alegria, fato que conta com o absoluto repúdio da OAB". Ele lembrou que decisão plenária da entidade da advocacia já decidiu que a chamada PEC dos Cartório é inconstitucional e que, se for aprovada, gerará um desvio nos princípios para ingresso no serviço público.

"A aprovação da PEC 471 seria um trem da alegria proporcionado muito mais pela omissão do poder público em vários Tribunais de Justiça do Brasil inteiro do que propriamente por um mérito, ou um direito dessas pessoas não concursadas", salientou o presidente nacional da OAB. Ele destacou que o concurso público, inclusive para o cartórios, passou a ser exigido como norma da Constituição, a parir de 1988. "De lá pra camuitos tribunais, sob diversas alegações, mas muitas delas inexplicáveis do ponto de vista da gestão e da própria aplicação da Constituição, agiram no sentido de protelar essa norma - e passaram a conceder autorização para funcionamento desses cartórios, tendo à frente pessoas que não haviam ingressado neles por concurso público, muitas vezes parentes de desembargadores, ou mesmo juízes aposentados", afirmou.

 

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