19/12/2011 - CNJ - Papel de segurança para o Registrador Civil - portal jusbrasil

19/12/2011 12:57

 

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Oficios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

 

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