19/03/2012 - PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante - Jusbrasil
Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos. A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pelaConstituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais, afirma.