18/01/2012 - Afetados por enchentes não devem pagar por documentos - Jusbrasil

18/01/2012 11:36

 

As pessoas que tiveram suas moradias afetadas por acidentes ou eventos da natureza no Espírito Santo, como vendavais ou enchentes, não devem pagar as taxas para expedição da segunda via de documentos e certidões. A proposta é do deputado Nilton Baiano (PP), autor do Projeto de Lei nº 411/2011.

A matéria isenta do pagamento os cidadãos que residem em locais onde o poder público decretar estado de emergência ou de calamidade. Na hipótese de a catástrofe ser de menor abrangência, a isenção será concedida mediante declaração do órgão da Defesa Civil correspondente.

A perda ou extravio de documentos é comum em catástrofes naturais. Isso representa um aborrecimento para o morador das áreas atingidas, que obrigatoriamente terá que solicitar uma segunda via do documento. Também um gasto, pois deve pagar por cada documento solicitado, ônus com o qual nem sempre pode arcar.

Pelo projeto de Nilton Baiano, os moradores das áreas atingidas terão prazo de 60 dias para solicitar novos documentos, sem qualquer custo, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade.

A isenção abrange a expedição de Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, certidão de nascimento ou casamento e certidão de registro de imóveis.

 

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