17/05/2012 - ESTADO TERÁ SERVIÇO ITINERANTE DE REGISTRO DE NASCIMENTOS E ÓBITOS - JusBrasil

17/05/2012 11:13

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta quarta-feira (16/05), em discussão única, o projeto de lei 1.429/12, que institui serviços itinerantes de registro de nascimentos e óbitos junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais existentes no estado. A proposta, do Poder Judiciário, prevê que os atendimentos móveis atuarão no limite da circunscrição dos registros aos quais estão vinculados e, segundo a mensagem assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos, buscarão reduzir o sub-registro de nascimento e oferecer uma opção em caso de tragédias como as causadas pelas chuvas no estado.

O serviço também poderá ser utilizado para atender situações emergenciais como aquelas vividas recentemente no Morro do Bumba, em Niterói, e em Nova Friburgo, nas quais, diante da morte de centenas de pessoas, se fazia necessária a presença do Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura das certidões de óbito, exemplifica. Para a oferta do serviço, o texto prevê o apoio dos poderes públicos estadual e municipais e parcerias com a iniciativa privada.

 

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