16/11/2011 - União estável: quem apura? - Diário do Nordeste

16/11/2011 11:26

Qual das Justiças, a federal ou a estadual, dará a palavra final, com efeitos "erga omnes", na apuração de uma união estável, para fins de percepção, pela(o) companheira(o), de pensão previdenciária?Quando, em ação proposta pela (o) companheira (o), contra o INSS, perante a Justiça Federal, objetivando o recebimento de pensão previdenciária e não existe, previamente, uma decisão judicial oriunda da Justiça Estadual, transitada em julgado, não existe qualquer polêmica, na medida em que o juiz federal apurará referida união, de modo incidental, sem força de coisa julgada, conforme dispõe o art.469, III, do Código de Processo Civil e, se procedente, determinará seja paga a respectiva pensão ao companheiro(a), nos termos da Lei nº 8.213/91.A polêmica que está a dividir juízes federais de todo País é quando, em ação proposta pela (o) companheira (o), contra o INSS, perante a Justiça Federal, objetivando o recebimento de pensão previdenciária já existe, previamente, uma decisão judicial oriunda da Justiça Estadual onde ali a (o) companheira (o), em ação litigiosa (e não em mera justificação) comprovou a existência da referida união.

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