16/07/2012 - Inovações, avanços e desafios do ECA foram debatidos no dia em que o Estatuto comemorou 22 anos - JusBrasil

16/07/2012 11:56

Na última sexta-feira (13) foram comemorados os 22 anos de existência do Estatuto da Crinaça e do Adolescente (ECA). Para lembrar a importância desse instrumento para a infância e a juventude e seus impactos sobre toda a sociedade, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), promoveram um debate virtual. Na ocasião, foram discutidas as inovações, os avanços e os desafios do Estatuto ao longo dos anos.

O debate, mediado pela jornalista Adriana Quadros, contou com a participação do desembargador Salomão Resedá, coordenador da CIJ, do juiz Nelson Amaral, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador e representante da CIJ na capital, e do juiz Walter Costa Junior, titular da Vara de Infância e Juventude de Feira de Santana. O público, que pode acompanhar o debate in loco e pela internet, através do site da AMAB, participou enviando dúvidas e compartilhando suas histórias. Uma das participações mais expressivas foi a dos jovens internos da Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador (Case), que demonstraram curiosidade, principalmente, a respeito de suas próprias situações.

O desembargador Salomão Resedá abriu o debate lembrando que a data é um momento de comemoração, mas acima de tudo, é um momento de reflexão. "Reflexão porque de nada adianta para a infância e a adolescência ter direitos assegurados e não efetivados. É preciso que o ECA saia do papel e venha para a prática", criticou o desembargador. Resedá destacou direitos fundamentais que não são respeitados, como o direito à saúde, à dignidade e à educação. Para o desembargador, de 2009 para ca o Estatuto passou por duas grandes mudanças: a primeira foi a implementação da Lei Nacional de Adoção (12.010/2009), e a segunda foi a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - 12.594/2012), que prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas.

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