16/05/2012 - MP obtém liminar que proíbe Estado de descontar o dia de professor convocado para júri - JusBrasil

16/05/2012 10:28

 

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital obteve, na última sexta-feira (11), liminar em ação civil pública determinando que a Fazenda Pública do Estado não pode descontar do salário dos professores estaduais os dias em que eles atuarem como jurados por convocação da Justiça.

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, no dia 17 de abril, é fruto de um inquérito civil instaurado para apurar os descontos feitos pela Secretaria Estadual da Educação nos salários dos professores que são obrigados a faltar ao trabalho para atender convocação judicial para atuarem como jurados nos julgamentos realizados por júri popular. Os descontos são feitos com base em uma lei de 2008, que criou a Bonificação por Resultado (BR), na qual foram estabelecidas metas visando à melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino público.

Em seu artigo 4º, inciso VI, a lei determina: "Para fins de aplicação do disposto nesta lei complementar, considera-se: ... VI -dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente as suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção".

 

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