16/03/2012 - Itinerante: Justiça reconhece direito a sitiante de registrar a filha em Itapuã - Jusbrasil

16/03/2012 07:20

 

A esperança de ter sua filha reconhecida pelo ex-marido levou a sitiante Edilene dos Santos Ferreira, 29 anos de idade, a buscar o auxílio do Judiciário de Rondônia. O serviço gratuito posto à disposição de comunidades mais distantes dos centros urbanos da sede da comarca, Porto Velho, integra as ações do Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral, para ampliar o acesso das pessoas ao registro de nascimento por meio do reconhecimento de paternidade. A ação contribui para o projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é desenvolvida em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado durante a Operação Justiça Rápida Itinerante.

Segundo ela, após tomar conhecimento da gravidez, em 2000, comunicou ao companheiro, porém este, depois de alguns dias, sumiu sem deixar endereço. "Depois de muito tempo, soube que ele estava morando no município de Monte Negro - RO, mas, devido às dificuldades financeiras, não conseguia ir até ele". Com a chegada dele na cidade de Itapuã do Oeste, a cerca de 100 quilômetros de Porto Velho, não perdeu tempo e procurou o Judiciário para garantir os direitos da filha. Diante do juiz, na audiência de conciliação, o pai reconheceu a criança como filha.

O reconhecimento de paternidade espontâneo é feito quando o suposto pai comparece na audiência e, na presença do magistrado, diz ser o genitor da criança ou adolescente. De acordo com o juiz Johnny Gustavo Clemes, coordenador da Operação Justiça Rápida em Porto Velho inúmeros casos dessa natureza chegam até o Judiciário por falta de oportunidade do pai em registrar a criança ou até por falta de interesse. "Infelizmente, algumas pessoas preferem fugir da responsabilidade paterna para não ter que pagar pensão alimentícia", explicou.

 

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