16/03/2012 - Corte europeia aceita restrições em adoção por gays - Jusbrasil

16/03/2012 12:27

 

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que não há nada de errado em impedir que um companheiro adote o filho biológico do outro. A proibição não é discriminatória se valer para todas as uniões estáveis, entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. O fato de a mesma adoção ser permitida no casamento civil também não contraria nenhum direito garantido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (15/3) por uma das câmaras de julgamento da corte europeia. Ainda cabe recurso para a câmara principal, que é quem dá a última palavra dentro do tribunal. Os juízes analisaram se a França violava a convenção ao impedir um homossexual de adotar o filho biológico do companheiro.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos. É diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro civil os biológicos. 

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

 

https://www.conjur.com.br/2012-mar-16/impedir-gay-adotar-filho-parceiro-nao-discriminacao-corte-europeia