15/03/2012 - Corregedor local vai ter que prestar contas dos ganhos de tabeliães interinos no Espírito Santo - Jusbrasil

15/03/2012 07:04

 

 

Após promover uma caça aos benefícios indevidos à magistratura, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, mira agora os vencimentos de tabeliões interinos em todo País. O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, foi notificado para prestar contas sobre o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitou a remuneração de ocupantes de cartórios não concursados em até R$ 24 mil mensais.

De acordo com o despacho assinado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio Santos Neto, as corregedorias dos tribunais de todo País deverão fornecer a relação de serventias ocupadas por interinos e se atendem à norma, no prazo de 30 dias. O texto pede ainda que os corregedores listem os tabeliões que estão isentos da limitação, em função da decisão judicial em favor da entidade nacional da categoria.

A limitação nos vencimentos de interinos foi decidida em 12 de julho de 2010, mas os interinos capixabas só foram notificados pelo então corregedor local, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, em agosto daquele ano. Desde então, os vencimentos dos interinos não poderiam exceder 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - o que daria hoje algo em torno dos R$ 24 mil.

Na ocasião, o desembargador Sérgio Gama destacou que os interinos que descumprissem a norma poderiam estar suscetíveis a "eventuais responsabilidades funcionais e criminais". A decisão do CNJ prevê ainda que o valor recolhido acima do limite seja incorporado ao caixa do Poder Judiciário local.

 

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