14/12/2011 - CCJ aprova tempo de atendimento em cartórios de registro em Goiás - portal jusbrasil

14/12/2011 07:53

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), reunida na tarde desta terça-feira, 13, aprovou o projeto de lei nº 4.452/11, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que propõe um limite máximo de 30 minutos para que o cidadão seja atendido nos cartórios de registro, protesto e notas do Estado, incluindo serviço personalizado nos guichês. Na proposta de regulamentação, fica clara e explícita a exigência de um corpo de funcionários compatível com o fluxo de usuários, além da distribuição de senhas com impressão do horário de entrada do consumidor. Em sua justificativa, Misael esclarece que, na maioria das grandes cidades brasileiras, em especial nas capitais, os cidadãos são obrigados a enfrentar filas intermináveis quando precisam autenticar documentos, fazer procurações, registrar imóveis ou realizar outro serviço de competência dos cartórios. Como se trata de um serviço público, não é admissível que os cidadãos, que pagam valores absurdos pelos serviços cartoriais, sofram horas e horas em filas para serem atendidos. Nesse sentido, o projeto tem embasamento constitucional para se estabelecer parâmetros de lapso temporal limite para o atendimento dos serviços destinados à população, diz Misael.

 

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