14/05/2012 - Legalidade reduz riscos na adoção - Jusbrasil

14/05/2012 10:14

 

Adotar é um ato de amor, mas que deve ser feito por vias legais. Só desta forma é possível assegurar à criança ou ao adolescente os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Conforme o advogado da Infância e Juventude, Ênio Gentil Vieira Júnior, a adoção pode ser compreendida em duas amplas categorias. Na primeira, encontram-se os problemas relacionados de modo simples à situação, que não geram necessariamente ansiedade, visto que, se a adoção transcorre bem, caracteriza uma história comum, com contratempos e perturbações que fazem parte de qualquer itinerário humano. A segunda categoria, entretanto, refere-se às complicações resultantes do manejo inadequado da criança ou adolescente antes da adoção, o que envolve não apenas questões clínicas, como também sociais e legais, incluindo a segurança jurídica na passagem da criança de uma família a outra ou de uma casa de acolhimento a uma família.

Neste ponto, a inscrição no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), instituído através do Provimento 13/2005, de 20 de outubro de 2005, é o requisito básico para garantir a segurança jurídica tanto para a criança, quanto para a família que adotou. Além disso, através do cadastro é mais fácil concluir adoções fora de um perfil já instituído que é o de bebês, preferencialmente meninas. Conforme Ênio Gentil, "a adoção cadastral estimula a adoção de crianças mais velhas, pois há, por parte da equipe técnica das varas da infância, por obrigação legal, uma busca ativa de crianças fora do perfil desejado, em geral, pelos pretendentes. A busca por adolescentes também é bem menor por serem mais velhos, terem mais história. Isto é o que dificulta essa adoção, ao menos no imaginário coletivo".

 

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