14/03/2012- Servidor municipal do Rio que ficar viúvo poderá ter licença-paternidade de 120 dias - Jornal da Extra

14/03/2012 12:34

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro vai analisar o Projeto de Lei Complementar 73/2012, que dá ao servidor da Prefeitura do Rio uma licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da esposa ou companheira durante o parto ou logo após o nascimento da criança. Para ter direito ao benefício, o funcionário público deverá apresentar o atestado de óbito da mãe de seu filho. Durante a licença, o servidor terá o direito de receber seu salário integral. A proposta será analisada pelas comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Direitos da Criança e do Adolescente.

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