12/12/2011(Sábado) Alienação parental, abuso do direito de guarda - Jornal de Hoje

12/11/2011 00:00

 

Alienação Parental é expressão para designar patologia psicológica/comportamental com fortes implicações jurídicas caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação causada pelo divórcio ou dissolução da união estável. A principal característica desse comportamento patológico e ilícito é a lavagem cerebral na criança ou adolescente para que atinja uma hostilidade em relação ao genitor não guardião e/ou seus familiares. A criança se transforma em defensor, cúmplice abnegado do guardião. O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador.

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