12/12/2011 - Pais devem ficar atentos aos procedimentos de autorização para viagens de menores de 18 anos - Jornal do Povo

12/12/2011 13:37

 

Com a chegada do período de férias de fim de ano, o número de viagens começa a aumentar e os pais devem ficar atentos com a documentação necessária para viagens com menores de 18 anos. Em Campo Grande, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso já começou a receber a procura por informações e autorizações para a viagem de crianças e adolescentes em territórios nacionais ou internacionais. Para viagens ao exterior o menor de 18 anos precisará da autorização se estiver viajando desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhado de parentes de 3º grau (irmão, avós ou tios), regra que foi alterada neste ano conforme a edição da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
De acordo com a nova regra, não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio.  Nestes casos, as partes deverão ingressar com "Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância". O reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
 
A autorização judicial é necessária para as crianças que viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais. Se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau, desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é necessário para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.
 
Mais informações em Campo Grande podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428. Nas demais comarcas o contato deve ser feito com a vara com competência em relação à infância e juventude.

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