12/03/2012 - Cartórios podem receber pedidos de registro de paternidade - Jusbrasil

12/03/2012 12:41

 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou uma norma que irá ampliar a possibilidade de reconhecimento de paternidade. A partir de agora, a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil, poderá ser feito o pedido para a inclusão do nome do pai na documentação do filho.

O Provimento 16 (nome dado à nova norma) busca utilizar os cartórios de registro civil, que estão em praticamente todas as cidades do país, para receberem os pedidos, otimizando o cumprimento da Lei 8560/92, que regula a investigação de paternidade.

Pelas novas regras, as mães e filhos maiores de 18 anos podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher um termo de indicação do suposto pai. O oficial vai remeter as informações ao juiz responsável que convocará o suposto pai a manifestar-se. Em caso de dúvida ou negativa, o magistrado poderá encaminhar para exame de DNA ou remeter o caso ao Ministério Público para abertura de investigação. A única condição é que não haja outro pedido do tipo na Justiça.

"Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade, pois em praticamente todos os municípios há registrador civil", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti. Para ele, a importância é facilitar e estimular o reconhecimento de paternidade, para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão.

 

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